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CIRCULARES

Normas para atribuição de bolsas
(documento aprovado em reunião departamental de 04.10.04)

Além das condições exigidas pelos órgãos financiadores, a concessão de bolsas para estudantes de pós-graduação de filosofia, e sua manutenção, é sujeita às seguintes normas do departamento de filosofia, que as estabeleceu de acordo com normas gerais da Universidade e por deliberação de seu corpo docente:

1) No início do ano, uma vez atendidos os casos de renovação, 50% das bolsas disponíveis, tanto de mestrado quanto de doutorado, serão destinadas especialmente aos novos ingressos nos programas.

2) A prioridade para a concessão das bolsas especialmente destinadas aos novos ingressos será dada pela ordem de classificação no exame de seleção. Não terão entretanto direito a bolsa os reprovados no exame de línguas estrangeiras.

3) Às demais bolsas disponíveis, – 50% das bolsas disponíveis no início do ano e demais bolsas que forem liberadas durante o ano – estarão concorrendo todos os candidatos a bolsas, tanto novos quanto já ingressos nos programas, que serão classificados por ordem de prioridade conforme as seguintes regras:

3.1) Exceto como critério de desempate, não haverá prioridade pela data de ingresso, i.e., nem prioridade dos novos sobre os antigos e vice-versa; nem, entre os já ingressos no programa, prioridade por ordem de antigüidade na admissão;

3.2) A fixação na ordem de prioridade levará em conta, para os antigos, o desempenho acadêmico; para os novos, a classificação no exame de seleção, e quando possível, também o desempenho acadêmico;

3.3) O desempenho acadêmico será julgado não só pelas notas obtidas nas disciplinas cursadas. Para o fim de obtenção e manutenção da bolsa, o aluno será objeto de avaliação tanto por seu orientador quanto pelos demais professores, que poderão levar em conta freqüência e participação do candidato nas aulas e nas atividades acadêmicas mantidas pelo departamento.

4) A ordem de prioridade fixada inicialmente, em princípio no começo do ano, é também a ordem de prioridade para obtenção das bolsas de maior valor.

5) Uma vez atribuída uma bolsa, em princípio ela não será trocada por outra até o ano seguinte, por ocasião da nova distribuição. No caso de surgirem bolsas durante o ano, o estudante poderá postergar a sua vez, caso deseje esperar uma bolsa de maior valor. Não há entretanto compromisso de que ele a obtenha.


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